
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Atualizado: 24 de nov. de 2018

Quem recebe o auxílio-reclusão?
É um benefício que existe para garantir amparo à família do segurado recluso de baixa renda que contribui para o INSS durante sua vida laboral.
O benefício está previsto no Regime Geral de Previdência Social Lei de nº 8.213 de 91 e no decreto 3048/99.
A Carta Magna 1988, em seu artigo 201, Inciso IV demonstra esta possibilidade vejamos:
IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Quem recebe o benefício?
É a família do preso.
Quais são os requisitos pra ter direito ao benefício?
ter qualidade de segurado na data da prisão
comprovar que é dependente do segurado recluso
Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente;
Para os pais: comprovar dependência econômica;
Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, salvo se for considerado como inválido ou for deficiente.
estar preso em regime semiaberto ou fechado
o segurado recluso não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
que o último salário de contribuição do recluso, seja até R$ 1.319,18(PORTARIA N°15, DE 16/01/2018)
carência do auxílio-reclusão independe da quantidade de contribuições ao INS. Basta que haja uma contribuição, desde que permaneça na condição de segurado.
O benefício é mantido enquanto o segurado permanecer detento ou recluso.
Obs: O dependente deve comprovar trimestralmente a condição de presidiário do segurado.
Qual o valor do benefício?
Os sistemas do INSS calculam o valor dos benefícios previdenciários da seguinte forma: são utilizadas todas as contribuições previdenciárias que o segurado realizou, mas retiradas as 20% menores, a média aritmética dessa conta corresponde ao valor do benefício.
A finalidade é garantir melhores condições para os segurados e seus dependentes. E por isso pode ocorrer de o valor recebido pelos dependentes do segurado recluso ser maior que R$ 1.319,18.
Casos de Suspensão de pagamento do benefício?
· Em caso de fuga
· Recebimento de auxílio doença
· Se o dependente deixar de apresentar atestado trimestral, firmado pela autoridade competente.
Casos de Cessação do Benefício?
Perda da qualidade de dependente
Se o segurado passar a receber aposentadoria
Pelo óbito do segurado
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Fonte: inss.gov.br / jus.com.br