Aposentadoria Especial Dos Cabista, Emendadores, Instaladores, e Técnicos de Telecomunicações.

O que é a Aposentadoria Especial
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Se você trabalhou como CABISTA, EMENDADOR, INSTALADORES, OFICIAL DE REDES em empresas de TELECOMUNICAÇÕES e quer dar entrada na sua Aposentadoria Especial, você precisa saber o que te espera antes de ir ao INSS.
Estes profissionais tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade por trabalhar exposto à eletricidade, isso, antes da Reforma da Previdência.
Após a Reforma da previdência (EC nº 103/2019), trouxe diversas modificações, o trabalhador vai precisar, além do tempo de atividade especial, de 60 anos de idade ou 86 pontos, além da vedação de conversão de tempo especial em comum laborado após a entrada em vigor da Reforma.
Destaca-se que, mesmo se você não tiver os 25 anos de atividade especial, você pode usar o tempo em atividade especial para adiantar alguns anos na sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para atividades exercidas até a Reforma da Previdência e aumentar o valor da sua aposentadoria.
O documento mais importante para sua aposentadoria.
O Perfil Profissiográico Previdenciário (PPP) é um documento que narra a história laboral do trabalhador, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os agentes nocivos tais como: Eletricidade; Ruído; Calor; Agentes químicos e outros.
O PPP é um dos principais documentos para o trabalhador consquistar a aposentadoria, é esse documento que o servidor do INSS vai avaliar se você tem ou não direito aposentaodria especial.
É muito comum que as empresas preenche errado esse documento, e como consequência o trabalhador acaba por não conseguir se aposentar ou se aposenta com uma aposentadoria menor do que teria direito.
Para evitar dores de cabeça, é importante instruir o processo adminstrativo corretamente. Isso vai evitar retrabalho e um possível atraso na obtenção do benefício.
Diante da notória resistência do INSS em reconhecer atividades com exposição a agentes nocivos, é bem provavel que ainda que a documentação esteja correta, o INSS negue o benefício.
No entanto, a Justiça tem se manifestado favorável para que os trabalhadores em telecomunicações, que, direta ou indiretamente ficam expostos a riscos de choques elétricos acima de 250 volts, tenham direito a aposentadoria especial.
Destaca-se que, as previsões normativas protetivas em virtude da exposição dos trabalhadores ao agente nocivo eletricidade, a Lei 7.369/85 instituiu salário adicional aos empregados do setor de energia elétrica, regulamentada pelo Decreto 92.212/85 e, posteriormente, pelo Decreto 93.412/86.
Em 12 de dezembro de 2012, a Lei 7.369/85 foi revogada pela Lei 12.740, mas houve manutenção de previsão expressa a respeito da possibilidade de reconhecimento da periculosidade em face do risco da exposição à eletricidade.
No âmbito previdenciário, o agente nocivo esteve previsto no Decreto 53.831/64, item 1.1.8, que se manteve em vigor até 05/03/1997, data da edição do Decreto 2.172/97.
Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região se manifesta pela aplicação da Lei 7.369/85 e do Decreto 93.412/86 aos períodos posteriores a edição do Decreto 2.172/97.
A Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região também reconhece a possibilidade do enquadramento do agente nocivo eletricidade após a edição do Decreto 2.172/97.
Um abraço e até a próxima!

Genilaine Uruguay de Almeida
OAB/MT 25947
Fundadora do Almeida & Carlos Advogados.
Já ajudou várias pessoas a se aposentar.
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