
PRINCIPAIS MUDANÇAS DA MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019

PRINCIPAIS MUDANÇAS DA MEDIDA PROVISÓRIA 871/2019
A MP estabelece novas regras na concessão de alguns tipos de benefícios, bem como a revisão daqueles que existem suspeita de irregularidades.
Neste Blog, ressaltarei as principais mudanças que poderão afetar diretamente os segurados.
1 – Auxílio Reclusão
Antes da MP871/19 - O auxílio reclusão era concedido aos presos em regime fechado e semiaberto, bastava apenas uma única contribuição ao INSS antes da prisão.
Depois MP 871/19 – O benefício será pago aos dependentes do preso apenas em caso de regime Fechado. E o segurado deve ter carência de 24 meses para que o auxílio reclusão seja concedido.
O valor considerado como baixa renda passa a ser a média das 12 últimas contribuições.
2 – Pensão por morte
Antes da MP 871/19 – A prova testemunhal era admitida como forma de comprovação para a união estável ou dependência econômica com o beneficiário falecido.
Depois da MP 871/19 – Para comprovar a união estável entre o casal, é necessário apresentar prova documental contemporânea a época dos fatos, e a prova exclusivamente testemunhal não poderá ser utilizada.
O menor de 16 anos que tiver direito a pensão por morte terá até 180 dias para requerer o benefício e receber o valor desde o óbito, ou em até noventa dias após o óbito, para os demais dependentes, passando este prazo recebe desde a data do requerimento.
3 – Salário Maternidade
Antes da MP 871/19 - a segurada teria até 5 (cinco) anos para requerer o benefício.
Depois da MP 871/19 - poderá realizar o requerimento em até 180 dias do fato gerador, ou seja, se não requerido em até 180 dias perde o direito.
4 – Auxílio Doença
Antes da MP 871/19 - O segurado que deixou de contribuir por um tempo e perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir novamente por 6 meses (carência) para ter o direito ao benefício.
Depois da MP 871/19 – O segurado que deixou de contribuir por um tempo e perdeu a qualidade de segurado, deverá contribuir novamente por 12 meses (carência) para ter o direito ao benefício.
Anotações gerais:
Pente fino – Serão revisados os benefícios por incapacidade: Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mantidos há mais de 6 meses sem a realização de perícia e também aqueles que não tem data prevista de termino.
Os beneficiários que tiverem algum indício de irregularidade constatado terão o prazo de 10 dias para apresentar defesa.