A Justiça Trabalhista vem garantindo alguns direitos a Trabalhadores e Trabalhadoras que desempenham suas funções em ambientes frigoríficos.
Entre esses direitos, destaca-se principalmente o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, o qual, geralmente não é pago pelas empresas do ramo.
A frequente condenação de frigoríficos ao pagamento do adicional de insalubridade evidencia a relevância deste direito.
O direito de receber adicional de insalubridade é garantido para aqueles(as) trabalhadores(as) que se enquadram nos casos previstos nos anexos da norma regulamentadora número 15 (NR-15) Ministério do Trabalho.
Para aqueles empregados que trabalha em frigoríficos, é comum a aplicação dos anexos 1, 9, 13 e 15 da NR-15, devido à exposição a ambientes que apresentam ruídos contínuos ou intermitentes, frios, e contato com substâncias químicas e biológicas.
Além disso, muitos trabalhadores têm direito ao recebimento de Além do adicional de insalubridade, têm direito a receber diferenças por horas extras trabalhadas, incluindo horas de deslocamento e espera por transporte fretado.
Outra situação comum é a dos trabalhadores da limpeza, que são obrigados a fazer seu intervalo de descanso imediatamente ao chegar ao trabalho, gerando direito a horas extras por este período.
Casos Reais de Reconhecimento de Direitos
Um exemplo marcante foi de um trabalhador que, após ação judicial, recebeu cerca de R$ 60 mil de um frigorífico por insalubridade, pausa térmica, horas de deslocamento e espera por transporte.
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*Conteúdo meramente informativo.
NORMA REGULAMENTADORA NR 15 - FRIO
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