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GUIA DA APOSENTADORIA ESPECIAL

Sorriso sênior dos pares

O que é a aposentadoria especial ? E como funciona?


A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades expostos a agentes nocivos tais como: agentes químicos, Agentes Físicos, Agentes biológicos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Até 28/4/1995 (Lei n. 9.032 /95), é possível o reconhecimento da especialidade da atividade por categoria profissional.

Como é feita a comprovação da aposentadoria especial por atividade profissional? 
A comprovação da atividade é feita com base na prova documental (CTPS) e na legislação de regência. Basta que a atividade  do trabalhador esteje enquadrado em uma das categorias profissionais elencadas em um dos decretos Decreto n.º 53.831/64 e no Decreto n.º 83.080/79, para ter direito ao reconhecimento especial e ou à  conversão do tempo. Veja algumas delas:

⦁    Eletricistas;
⦁    Mecânicos;
⦁    Metalúrgicos, fundidores, forneiros e soldadores; Operadores de forno;
⦁    Motorista de caminhões de cargas, cobradores de ônibus e tratoristas;
⦁    Médicos, Dentistas e Enfermeiros.
⦁    Bombeiros;
⦁    Frentistas de posto de gasolina;
⦁    Telefonistas ou telegrafistas;
⦁    Rádio operadores de telecomunicações;
⦁    Operadores de máquinas de raios X. 
⦁    Pintores de Pistola.


​Confira a lista completa de profissões na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

 

Depois da edição da Lei n.º 9.032/95 devo então comprovar a exposição aos agentes nocivos?
Sim. Com a edição da Lei n.º 9.032/95, regulamentada pelo Decreto n.º 2.172/97, disciplina mantida pela Lei n.º 9.528/97, o trabalhador passou a ter que comprovar a efetiva exposição aos agentes nocivos. 

 

O Perfil Profissiográico Previdenciário (PPP) é um dos principais documentos para o trabalhador consquistar a aposentadoria, é esse documento que o servidor do INSS vai avaliar se você tem ou não direito aposentaodria especial, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os agentes nocivos tais como:

 

  • Eletricidade; Ruído; Calor; Agentes químicos e outros. 

Em alguns casos, também serão exigidos os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, tais como LTCAT e PPRA.

Qual o Tempo de Contribuição para conquistar a aposentadoria especial ?


Antes da EC 103/2019, o tempo de contribuição necessário variava a depender do agente nocivo a que o trabalhador foi exposto podendo ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos, independentemente da idade.

 
Então se o trabalhador fechar o tempo de contribuição 15, 20, ou 25 antes da reforma (13/11/2019), em razão do direito adquirido o segurado pode ter seu benefício deferido com base na legislação anterior desde que tenha implementado todos os requisitos até esta data. 
Agora, caso o trabalhador não tenha atingido o tempo de contribuição necessário até a EC 103/2019, será mantido o tempo mínimo de contribuição (15, 20, ou 25 anos), porém, passará a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial. Ficando da seguinte forma:


⦁    55 anos para atividade especial de 15 anos;
⦁    58 anos para atividade especial de 20 anos;
⦁    60 anos para atividade especial de 25 anos.

 

Regra de Transição


Serão beneficiádos pela regra de transição, aqueles trabalhadores que já eram filiados ao Regime Geral da Previdencia Social - INSS. 


⦁    Para atividade especial de 15 anos: 66 pontos;
⦁    Para atividade especial de 20 anos: 76 pontos;
⦁    Para atividade especial de 25 anos: 86 pontos;

 

Obs. Os pontos são a soma da idade e tempo de contribuição de efetiva exposição aos agentes nocivos;
 

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