top of page

Fundo de Garantia (FGTS) do servidor  de contrato temporário

FGTS do servidor público contratado sem concurso público.

servidor temporário

Servidor temporário, como funciona e quais são os seus direitos?

A CF/88 instituiu o princípio do concurso público, no qual, a pessoa somente pode ser investida em cargo ou emprego público após ser aprovada em concurso público (art. 37, II). 

Contudo, existe exceções que são estabelecidas no próprio texto constitucional. Nota-se:

 

IX — a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Assim, a contratação temporária vai ocorrer quando um órgão da administração pública, uma autarquia ou empresa pública, necessita de pessoas para atender uma demanda de urgência "temporária" e de excepcional interesse público.

Nessas situações, o texto constitucional autoriza a contratação mesmo sem concurso público.

Ocorre que, para ser válida, a lei prevê prazos máximos dos contratos temporário, regra geral de 24 meses.

A prorrogação é permitida uma única vez e por igual período do contrato inicial (STF: ADI 890).

No caso, havendo renovações sucessivas de contrato entre ente público e o servidor, isso desvirtua a finalidade do contrato de trabalho temporário, tornando tais instrumentos nulos.

Nesse sentido, o próprio art. 37, § 2º, dispõe que o desrespeito à determinação de seleção de pessoal por meio de concurso público acarreta a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável.

 

A contratação de pessoal por tempo determinado na administração pública é prevista de maneira excepcional, sendo sua adoção e aplicação restrita aos casos de configuração de excepcional interesse público. Por sua vez, o servidor público temporário é o agente público definido pelo regime especial de contratação provisória. (Art. 37, IX da CF/88).

Sendo o Servidor temporário regido por regime especial, então, ele não está amparado nem pelas leis que regem o servidor público efetivo e/ou regime da CLT.

Portanto, os direitos a verbas do décimo terceiro, férias remuneradas e acréscimo do terço constitucional demanda previsão legal ou contratual expressa a respeito.

Agora, se o contrato temporário não atender aos requisitos que a lei impõe, poderá ser considerado ilegal a contratação, tornando o contrato nulo.

De modo que, sendo o contrato temporário considerado nulo o servidor temporário passa a ter as verbas do décimo terceiro, férias remuneradas e acréscimo do terço constitucional, adicional de 40% do FGTS bem como o seu levantamento.

Nessa linha, o STF firmou entendimento de repercussão geral (com aplicação em processos de todo país) segundo o qual:

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.066.677 MINAS GERAIS; RELATOR: MIN. MARCO AURÉLIO; REDATOR DO ACÓRDÃO:MIN. ALEXANDRE DE MORAES

RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS REMUNERADAS, ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL.

1. A contratação de servidores públicos por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, prevista no art. 37, IX, da Constituição, submete-se ao regime jurídico-administrativo, e não à Consolidação das Leis do Trabalho.

2. O direito a décimo terceiro salário e a férias remuneradas, acrescidas do terço constitucional, não decorre automaticamente da contratação temporária, demandando previsão legal ou contratual expressa a respeito.

3. No caso concreto, o vínculo do servidor temporário perdurou de 10 de dezembro de 2003 a 23 de março de 2009.

4. Trata-se de notório desvirtuamento da finalidade da contratação temporária, que tem por consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço.

5. Recurso extraordinário a que se nega provimento. Tese de repercussão geral: "Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações”.

No mesmo sentido, é o Recurso extraordinário 596.478 RR, dispõe a possibilidade do recebimento do FGTS:

EMENTA Recurso extraordinário. Direito Administrativo. Contrato nulo. Efeitos. Recolhimento do FGTS. Artigo 19-A da Lei nº 8.036/90. Constitucionalidade. 1. É constitucional o art. 19-A da Lei nº 8.036/90, o qual dispõe ser devido o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na conta de trabalhador cujo contrato com a Administração Pública seja declarado nulo por ausência de prévia aprovação em concurso público, desde que mantido o seu direito ao salário. 2. Mesmo quando reconhecida a nulidade da contratação do empregado público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, subsiste o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados. 3. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.

Em suma, se o servidor temporário tiver seus contratos renovados sucessivas e reiteradas e/ou prorrogações, desvirtua a finalidade do contrato de trabalho temporário, tornando tais instrumentos nulos. E, portanto, tendo como consequência o reconhecimento do direito ao 13º salário e às férias remuneradas, acrescidas do terço, bem como o direito ao levantamento do FGTS e multa do 40% do FGTS.

Qual o prazo para requerer o direito?

O prazo de prescrição para cobrar essas verbas é de 5 (cinco) anos contados do último dia trabalhado.

Exemplo, se o servidor encerrou o contrato temporário em 01 de dezembro de 2017, seu prazo para requer o direito ao Fundo de Garantia encerra em 01 dezembro de 2022.

Fundo de Garantia é 8% do salário. Isso é verdade?

É verdade. O Fundo de Garantia corresponde à 8% do salário. Pois bem, para entender melhor, observe o seguinte exemplo: No caso, uma Servidor(a) do Município de Cuiabá-MT laborou para município desde novembro de 2016 com um salário médio de R$ 1887,02 hoje teria direito a receber R$ 6.340,36 de fundo de Garantia mais juros e correção monetária.

Ainda, caso essa servidora não tenha recebido Férias e Terço de Férias, o(a) Servidor(a) faz jus ainda ao recebimento das FÉRIAS INTEGRAIS E PROPORCIONAIS, ACRESCIDAS DO TERÇO DE FÉRIAS de todo o período contratual. Ou seja, a servidora teria um total de R$ 16.404,42 para receber.

Tive contrato temporário por 5 anos. O que fazer para receber?

O primeiro passo é procurar um advogado especializado, pois seu direito só será alcançado por meio de uma ação judicial.

bottom of page