Contratações temporárias foram desvirtuadas para burlar obrigatoriedade de concurso público
A Justiça determinou que a Prefeitura de Cuiabá deveria pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), férias acrescidas de um terço e o 13º salário aos trabalhadores contratados de forma temporária na Educação do Município. A decisão foi tomada pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da Terceira Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, em resposta a uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep) em relação aos anos de 2010 a 2016.
Os servidores temporários da Educação de Cuiabá atuaram por sucessivas renovações contratuais, desvirtuando o caráter excepcional da ocupação de cargos públicos. Os postos deveriam ser preenchidos apenas por trabalhadores aprovados em concurso público. O magistrado afirmou que as fichas financeiras verificariam que os professores prestariam serviços à Administração Pública de forma sucessiva por anos, sem a realização de concurso público.
O juiz destacou que as contratações temporárias foram desvirtuadas, sendo utilizadas como forma de burlar a obrigatoriedade de realização de concurso público. Comprovado o desvio de finalidade das contratações, em razão das sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações, bem como a ausência de comprovação de pagamento das verbas rescisórias, os trabalhadores têm direito ao recebimento dessas verbas, a ser apurado em liquidação de sentença, observando-se o prazo prescricional.
Em sua decisão, o magistrado declarou a nulidade da contratação temporária e condenou a Prefeitura de Cuiabá ao pagamento do FGTS, das férias acrescidas de um terço e do 13º salário, respeitando a prescrição quinquenal. A decisão mostra que a Justiça está atenta à prática de contratações temporárias que desvirtuam a natureza excepcional de ocupação de cargos públicos de forma temporária e reforça a importância do cumprimento da obrigatoriedade de realização de concurso público para a ocupação de cargos públicos.
Dra. Genilaine Uruguay
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