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Quem trabalha em câmaras frigoríficas tem direito a adicional de insalubridade?




A Justiça Trabalhista vem garantindo alguns direitos a Trabalhadores e Trabalhadoras que desempenham suas funções em ambientes frigoríficos.

 

Entre esses direitos, destaca-se principalmente o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, o qual, geralmente não é pago pelas empresas do ramo.





A frequente condenação de frigoríficos ao pagamento do adicional de insalubridade evidencia a relevância deste direito.

 

O direito de receber adicional de insalubridade é garantido para aqueles(as) trabalhadores(as) que se enquadram nos casos previstos nos anexos da norma regulamentadora número 15 (NR-15) Ministério do Trabalho.


Para aqueles empregados que trabalha em frigoríficos, é comum a aplicação dos anexos 1, 9, 13 e 15 da NR-15, devido à exposição a ambientes que apresentam ruídos contínuos ou intermitentes, frios, e contato com substâncias químicas e biológicas.



Além disso, muitos trabalhadores têm direito ao recebimento de Além do adicional de insalubridade, têm direito a receber diferenças por horas extras trabalhadas, incluindo horas de deslocamento e espera por transporte fretado.


Outra situação comum é a dos trabalhadores da limpeza, que são obrigados a fazer seu intervalo de descanso imediatamente ao chegar ao trabalho, gerando direito a horas extras por este período.



Casos Reais de Reconhecimento de Direitos


Um exemplo marcante foi de um trabalhador que, após ação judicial, recebeu cerca de R$ 60 mil de um frigorífico por insalubridade, pausa térmica, horas de deslocamento e espera por transporte.





 

Esse conteúdo é informativo e para saber mais sobre os direitos dos trabalhadores de frigoríficos clique no botão a seguir:





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*Conteúdo meramente informativo.





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