
CONHEÇA A REVISÃO DA VIDA TODA
Todos aqueles que trabalharam antes de 1994 com carteira assinada e tiveram seu benefício concedido entre 2013 e 13 de novembro de 2019 podem ter direito à revisão da vida toda!
Revisão da Vida Toda. O Que é e Quem Tem Direito?
A Revisão da vida toda é uma espécie de revisão que considera todo período contributivo do segurado.
Antes, a aposentadoria era calculada apenas com os 80% maiores salários de contribuições a partir de julho de 1994. Ou seja, as contribuições antes de julho de 1994 não entraram no cálculo das aposentadorias concedidas até 13/11/2019.
Assim, prejudicando quem ganhava bem antes de 1994, e ou que contribuiu poucas contribuições para o INSS depois de julho de 1994.
A tese Firmada pelo STF, possibilita que o segurado faça a inclusão de todos os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício. Assim, alguns segurados podem se beneficiar com a revisão e aumentar significativamente o valor de sua aposentadoria. A revisão pode beneficiar principalmente os segurados que:
1. Possuir contribuições anteriores a julho de 1994;
2. Ganhava bem antes de 1994;
3. Possui poucas contribuições depois de 1994;
4. Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 13 novembro de 2019;
5. Estar recebendo o benefício mensal há menos de 10 anos [prazo decadencial].
Para verificar a viabilidade da tese, é indispensável a realização do cálculo de renda mensal inicial.
Quem tem direito a revisão da vida toda?
Os segurados que recebe algum dos benefícios abaixo, concedidos até 13/11/2019, e desde que não tenha transcorrido mais de 10 anos da data do início do primeiro pagamento:
1. Aposentadoria por idade;
2. Aposentadoria por tempo de contribuição;
3. Aposentadoria especial;
4. Aposentadoria por invalidez;
5. Auxílio Acidente;
6. Auxílio Doença;
7. Pensão por morte.
Quais documentos são necessários para fazer a revisão da vida toda?
Os documentos necessários para a revisão são:
1. Carteira de Trabalho;
2. Guia da GPS;
3. Certidão de Tempo de Contribuição (Município, Estado, União);
4. CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) completo;
5. Carta de concessão de benefício;
6. Processo administrativo no INSS;
7. Microfichas (para aqueles que realizam eram contribuinte individual);
8. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS);
9. Entre outros a depender de cada caso.
Após a análise desses documentos e do cálculo se mostrar favorável, o especialista poderá entrar com a ação judicial para reaver os valores do seu benefício.
O que é preciso fazer antes de entrar com a ação judicial? Quem devo contratar?
A Revisão da Vida Toda pode trazer benefícios a muitos aposentados, no entanto antes de entrar com a revisão na justiça se faz necessário a:
1. Realizar cálculo para ter certeza que a revisão é vantajosa para você;
2. Contrate um advogado especialista em direito previdenciário em especial aqueles que trabalham com revisões de benefícios, pois, são muitas peculiaridades a ser observada. Além de um cálculo bem elaborado.

A Revisão da Vida Toda pode mudar a sua vida.
A Almeida & Carlos advocacia analisa se você tem direito à revisão da vida toda, sendo viável a revisão entramos com o processo judicial para você não perder a oportunidade de ter uma aposentadoria melhor.