ENTENDA O BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal ao Idoso que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família.
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Quais os requisitos para a concessão do benefício (LOAS)
Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito.
A inscrição no CadÚnico passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício assistêncial. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS. (Decreto nº 8.805/2016);
O beneficiário deverá ter 65 anos, ou ser portador de deficiência;
A deficiência pode ser de qualquer natureza desde que o impossibilite de se inserir na sociedade e no mercado de trabalho de maneira igualitári
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