top of page
Buscar

Aposentadoria do Técnico de Telecomunicações, cabista e outros.

Atualizado: 22 de abr. de 2023


Você sabia que os Profissionais em Telecomunicações pode ter direito à aposentadoria especial?


Confira este artigo para saber como antecipar sua aposentadoria, mas primeiro, vamos ver uma breve explicação dessa modalidade de benefício.


O que é a Aposentadoria Especial

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades laborais exposto a agentes nocivos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.


A Constituição Federal determina a contagem diferenciada dos períodos em que os segurados desenvolveram atividades especiais, dependendo do agente nocivo o segurado pode aposentar com 15, 20, 25 anos de tempo de contribuição.


Os eletricitários, os cabistas de linhas telefônicas, emendadores, auxilares de redes, técnico em telecomunicações, supervisor de rede e atividades similares tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos por trabalhar exposto à eletricidade acima de 250 volts.


Os riscos por proximidade à eletricidade ocorrem nas instalações de cabos metálicos e óticos e também em emendas destes cabos em redes aéreas nos postes das concessionárias de energia elétrica. Os ricos também estão presentes quando do lançamento e ancoragem de cabos de fibra óptica em postes da rede elétrica.


No âmbito previdenciário, o agente nocivo esteve previsto no Decreto 53.831/64, item 1.1.8, que se manteve em vigor até 05/03/1997, data da edição do Decreto 2.172/97.


Não obstante, a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região se manifesta pela aplicação da Lei 7.369/85 e do Decreto 93.412/86 aos períodos posteriores a edição do Decreto 2.172/97.


O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, reconheceu a possibilidade do enquadramento do agente nocivo eletricidade após 05 de março de 1997, haja vista que o rol de agentes previstos nos decretos previdenciários é meramente exemplificativo.


Deste modo, ao completar 25 anos de atividade exposto ao agente nocivo eletricidade acima de 250 volts, o segurado da previdencia social tem direito à APOSENTADORIA ESPECIAL.


Destaca-se que, mesmo se o segurado não tiver os 25 anos de atividade especial, você pode usar o tempo em atividade especial para antecipar alguns anos na sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para atividades exercidas até a Reforma da Previdência e aumentar o valor da sua aposentadoria.


Diante da notória resistência do INSS em reconhecer atividades com exposição a agentes nocivos, é bem provavel que ainda que a documentação esteja correta, o INSS negue o benefício.


Como exposto acima, a Justiça tem se manifestado favorável para que os trabalhadores em telecomunicações, que, ficam expostos a riscos de choques elétricos acima de 250 volts, tenham direito a aposentadoria especial.


Portanto, procure um advogado especialista em direito previdenciário para maiores esclarecimentos e ajuizamento da ação para que a justiça reconheça este período e você possa se aposentar pela modalidade da aposentadoria especial ou outra especie mais vantajosa.




Qual o documento mais importante para comprovar a especialidade?


O PPP é um dos principais documentos para o trabalhador consquistar a aposentadoria, é esse documento que o servidor do INSS vai avaliar se você tem ou não direito aposentaodria especial.


O Perfil Profissiográico Previdenciário (PPP) é um documento que narra a história laboral do trabalhador, cujo modelo é instituído pela própria Autarquia, e que deve conter os dados administrativos da empresa e do trabalhador, registros ambientais, resultados de monitoração biológica e os agentes nocivos tais como: Eletricidade; Ruído; Calor; Agentes químicos e outros.


É muito comum que as empresas preenche errado esse documento, e como consequência o trabalhador acaba por não conseguir se aposentar ou se aposenta com uma aposentadoria menor do que teria direito.


Para evitar dores de cabeça, é importante instruir o processo adminstrativo corretamente. Isso vai evitar retrabalho e um possível atraso na obtenção do benefício.










Um abraço e até a próxima!




Genilaine Uruguay de Almeida

OAB/MT 25947

Fundadora do Almeida & Carlos Advogados.


Posts Relacionados

Ver tudo
bottom of page