O que é a aposentadoria especial ?
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário concedido aos segurados que exercem atividades expostos a agentes nocivos tais como: agentes químicos, Agentes Físicos, Agentes biológicos, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física ao longo do tempo.
Quais profissões têm direito à aposentadoria especial?
Até 28/4/1995 (Lei n. 9.032 /95), é possível o reconhecimento da especialidade da atividade por categoria profissional. Veja algumas delas:
Eletricistas;
Mecânicos;
Metalúrgicos, fundidores, forneiros e soldadores;
Motorista de caminhões de cargas, cobradores de ônibus e tratoristas;
Médicos, Dentistas e Enfermeiros.
Bombeiros;
Frentistas de posto de gasolina;
Telefonistas ou telegrafistas;
Rádio operadores de telecomunicações;
Operadores de máquinas de raios X.
Pintores de Pistola.
Confira a lista completa de profissões na PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 991, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Vale ressaltar que a aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria por tempo de contribuição, por motivo de exercício de atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. Portanto, a depender do grau de nocividade o trabalhador tem direito ao benefício de aposentadoria especial se preenchido os seguintes requisitos:
1. 25 anos de atividade especial (que é a maioria);
2. 20 ou 15 anos de atividade especial para atividades de risco muito alto - a exemplo mineiros que trabalham permanentemente no subsolo em frente de produção.
Atenção: Mesmo que a função que você trabalhou não esteja nesta lista de profissões, mas trabalhou com insalubridade ou periculosidade, também será possível reconhecer a atividade especial para ter direito à aposentadoria especial.
Após 28/04/1995 a análise da especialidade é feita de acordo com o agente nocivo: Químico: (hidrocarbonetos, poeiras minerais contendo Sílica, Ácido clorídrico e outros), Físico: (Ruído, Calor, Frio), e Biológico: (fungos, bactérias, vírus e etc.).
Reforma da Previdência
Após a reforma da previdencia social (EC 103/2019) tivemos algumas mudanças, então para aqueles que já trabalhava e não havia reunido o tempo de atividade especial para se aposentar, existe uma regra de transição:
Na Regra de transição, você precisará cumprir:
66 pontos para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
76 pontos para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
86 pontos para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;
Regra permanente:
A regra permanente é para aquelas pessoas que se filiaram ao INSS posterior a reforma da previdencia. O trabalhador deve preencher os seguintes requisitos:
1. 55 anos de idade para atividade especial de 15 anos de tempo de contribuição;
2. 58 anos de idade para atividade especial de 20 anos de tempo de contribuição;
3. 60 anos de idade para atividade especial de 25 anos de tempo de contribuição;
Atenção: Mesmo que não tenha trabalhadoos “25, 20, 15 anos em atividade especial” é possível fazer uma contagem diferenciada nos períodos que trabalhou especial, de modo que poderá adiantar a Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Um abraço e até a próxima!
Genilaine Uruguay de Almeida
OAB/MT 25947
Fundadora do Almeida & Carlos Advogados.
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